A Lei Geral de Proteção de Dados é uma lei brasileira sobre privacidade de dados obtidos no meio digital, alinhada com as melhores práticas e inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados europeu e que se aplicará a toda e qualquer empresa ou organização, pública ou privada, que processa dados pessoais de usuários localizados no Brasil. Ou seja, todas aquelas que têm e usam dados de outras pessoas para qualquer fim.

Além disso, a Lei define o conceito de dado pessoal de forma abrangente, sendo definido como a “informação relacionada a pessoa identificada ou identificável”, além de definir os dados pessoais sensíveis, que são aqueles que se referem à “origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”.

Ainda não existe clareza em relação à data da entrada em vigor da LGPD , pois a Medida Provisória 959/2020 que postergou a entrada em vigor da lei precisa ser aprovada no Congresso Nacional ou caducará. Caso isso ocorra, a lei pode entrar em vigor ainda neste mês de agosto.

Por isso, nós na Nobeta já nos adiantamos e solicitamos aos nossos parceiros que estejam à par do que exige a lei. Não só isso, mas também estamos orientando aqueles que tenham dificuldade em entender o que deve ser feito.

Saiba mais sobre a LGPD no site https://www.lgpdbrasil.com.br

Andre Pontual
CEO Nobeta

Este artigo foi útil?

Caso precise de um auxílio mais técnico, entre em contato com a nossa equipe, que estamos prontos para ajudá-los.

Compartilhe esse conteúdo!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *